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Marido de procuradora da república tem direito a acompanhar o cônjuge

Segunda-feira, 03 de Dezembro de 2012

A 2ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou provimento à apelação interposta pela União contra decisão que assegurou ao marido da procuradora da república a remoção para a Superintendência Regional de Polícia Federal, em Goiânia. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, com fundamento no artigo 36 da Lei 8.112/19 90.

Em recurso ao TRF-1, a União afirma que a remoção da esposa do impetrante não ocorreu na modalidade do interesse da administração. E também que o princípio constitucional de proteção à família não pode e nem deve ser invocado para significar a preponderância do interesse privado sobre o interesse público. Portanto, defende que não há por que atender o pedido.

O relator, o juiz federal Cleberson José Rocha, ao analisar o caso, afirmou que a procuradora da república tem como garantia a inamovibilidade (art. 128, § 5º, I, “b” da CF/1988) e, portanto, somente pode ser removida a pedido, “salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, por voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada a ampla defesa”.

Deste modo, segundo o magistrado, “infere-se que o deslocamento, ainda que por remoção, traz consigo o atendimento ao interesse público, o que garante o direito do cônjuge a ser também removido para acompanhá-la. No mais, deve ser homenageado o princípio constitucional de proteção à família”, julgou. A decisão foi unânime.

Número do Processo: 0016487-50.2009.4.01.3400

Fonte: Última Instância

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