O juiz Roberto Masami Nakajo, da 2a Vara do Trabalho de Rio do Sul, Santa Catarina, negou o pedido de um corretor de seguros que alega ter sido demitido sem justa causa e sem aviso prévio, fazendo jus à indenização prevista pela Lei 4.886/65, que regulamenta a atividade dos representantes comerciais.
Na sentença, o magistrado destacou que a utilização da analogia só pode ser feita no caso de omissão da lei, o que não é o caso. Além disso, a profissão é regulamentada por normas específicas.
Nakajo fundamenta sua decisão apontando que, inclusive, os trabalhos são controlados e fiscalizados por entidades diferentes. Pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), no caso do corretor de seguros, e pelos Core (Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais), para representante comercial, “o que evidencia ainda mais a completa distinção entre as duas figuras”. O autor entrou com recurso ao TRT-12 (Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região) .
Número do processo: RTOrd 0001359-60.2012.5.12.0048
Extraído de Última Instância