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A partir desta terça-feira, eleitores não podem ser presos

Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012

O calendário eleitoral prevê que de terça-feira (23/10) até 48 horas depois do encerramento da eleição do próximo domingo (28/10) nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto se for em flagrante, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou se o eleitor desrespeitar o salvo-conduto.

De acordo com o cronograma das eleições deste ano, a cinco dias do pleito encerra-se o prazo para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e do Ministério Público formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais (sistema de segurança que impede a violação das urnas).

No domingo, 31,7 milhões de eleitores, de 50 cidades com mais de 200 mil votantes, retornarão às urnas para escolher prefeitos.

Fonte: Agência Brasil

Extraído de Última Instância

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