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Maioridade penal não é cláusula pétrea, diz Teori Zavascki, aprovado pela CCJ

Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012

A maioridade penal não é cláusula pétrea, afirmou na última quarta-feira (17) o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Teori Zavascki, indicado pela presidente Dilma Rousseff para o Supremo Tribunal Federal (STF), em sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Com 18 votos favoráveis, nenhum contrário e uma abstenção, a CCJ encaminhou a mensagem presidencial para votação no Plenário do Senado. A reunião, que durou cerca de três horas, foi presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).



Zavascki ressaltou que essa é sua posição pessoal, favorável a uma interpretação restritiva das cláusulas pétreas, que são aquelas de caráter permanente, insuscetíveis de modificação mesmo por emenda constitucional. Para o ministro, essa interpretação favorece a adaptação da Constituição à dinâmica das mudanças sociais e valoriza o próprio trabalho do Congresso Nacional.



Nas duas Casas legislativas, há várias propostas de emenda constitucional para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. Em geral, seus autores associam a inimputabilidade dos menores ao aumento do número de pessoas nessa faixa etária envolvidas em crimes violentos, como autores.



FPE



Questionado por vários senadores, Teori Zavascki disse que o Judiciário poderá se posicionar diante de uma eventual “lacuna legislativa”, se o Senado e a Câmara dos Deputados não votarem até o fim do ano novas regras para a repartição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e para a concessão de incentivos tributários regionais (guerra fiscal).



O atual sistema de rateio do FPE, baseado na Lei Complementar 62/1989, foi declarado inconstitucional pelo STF, que estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2012 para a edição de uma nova norma sobre o assunto, sob risco de ficarem suspensas todas as transferências para os estados a partir de janeiro de 2013.



Impacto



No caso da guerra fiscal, tramitam no Senado projetos que visam amenizar para os estados o impacto de reiteradas decisão do STF que consideraram inconstitucionais leis estaduais de concessão de incentivos tributários. Os parlamentares correm contra o tempo para aprovar um texto que reduza os efeitos de uma súmula vinculante - cujo projeto está em discussão no Supremo - que reproduza essas decisões, com repercussão geral em toda a administração pública.



Em ambos os casos, Zavascki explicou que o juiz não pode se eximir de uma decisão sob alegação de uma eventual lacuna legal. Segundo ele, cabe ao magistrado basear-se em analogia e outros instrumentos para tomar uma decisão, ainda que provisória, até que se edite uma nova lei. Em sua avaliação, isso não caracteriza “ativismo judicial”, expressão usada por vários senadores durante a sabatina.



Exposição



O ministro sabatinado não evitou assuntos polêmicos, como o julgamento do mensalão. Embora tenha dito que as deliberações da Justiça devem ser públicas, ele observou que “o excesso de exposição não colabora com as boas decisões”. Segundo ele, o sistema brasileiro de transmissão das sessões do STF é inédito no mundo.



Outra questão - debatida pelos ministros da Supremo no julgamento do mensalão - foi sobre a lavagem de dinheiro e a evasão de divisas. Em resposta ao senador Pedro Taques (PDT-MT), Teori Zavascki disse que a lavagem de dinheiro depende de um crime anterior para que fique caracterizada.



- Lavar dinheiro significa um ato no sentido de dissimular um delito anterior. É da própria essência do crime - opinou.



Já a evasão de divisas, na visão do magistrado, pode ocorrer independentemente de os valores evadidos terem sido produto de um crime antecedente.



A falta da indicação do crime antecedente na denúncia formulada pelo Ministério Público, aliás, foi motivo da absolvição do publicitário Duda Mendonça, na última segunda-feira.



Foro



Quanto ao chamado foro privilegiado - instâncias superiores em que são julgados políticos e magistrados -, que Zavascki preferiu chamar de “foro por prerrogativas”, assinalou que se trata de um instrumento presente na Constituição brasileira desde o Império.



- Foi instituído na suposição de que um órgão judiciário de maior grau tem mais poder de resistir a pressões de autoridades eventualmente julgadas - afirmou.



CPI



Ao se indagado sobre os limites de atuação de uma comissão parlamentar de inquérito, Zavascki disse que, em nome da independência e harmonia entre os Poderes da República, não seria possível uma CPI convocar ou impor a presença de ministros do STF, embora eles tenham o dever de colaboração, decorrente do próprio cargo.



Zavascki opinou sobre outro tema polêmico - a introdução, em um projeto de lei de conversão, de um tema estranho ao objeto da medida provisória que o originou. Segundo ele, quando fazem isso, os parlamentares adotam “uma terceira via” de produção legislativa, cuja legalidade poderá ser examinada pelo Judiciário.



Fonte: Senado Federal

Extraído de Síntese

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