A Petrobras e a Cootramerj (Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro) terão que pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A condenação, que decorre de fraude trabalhista, proíbe, ainda, a Petrobras de contratar cooperativa para executar serviços que exijam subordinação dos trabalhadores. A decisão é da Justiça do Trabalho Potiguar, após ação do MPT (Ministério Público do Trabalho).
As instituições transformavam terceirizados, prestadores de serviços de limpeza na unidade da Petrobras em Guamaré, Rio Grande do Norte, em cooperados para redução de encargos trabalhistas.
A decisão reconheceu outra grave irregularidade no processo de admissão dos novos cooperados: à época, a área de atuação da cooperativa ainda era limitada ao território do estado do Rio de Janeiro.
Os trabalhadores que se sentiram prejudicados com a fraude praticada também podem ingressar com ações individuais na Justiça do Trabalho.
Provas documentais e testemunhais demonstraram que houve alteração no estatuto da Cootramerj para incluir a atividade de limpeza a partir da contratação pela Petrobras, em julho de 2011. Em seguida, os ex-empregados da Adlin, empresa que prestava o serviço anteriormente, foram convocados para se associarem à cooperativa. Para a procuradora do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “ficou evidente a finalidade de sonegar direitos trabalhistas, atingindo a coletividade dos empregados, pois antes de ser contratada pela Petrobras, a Cootramerj sequer trazia no seu estatuto a previsão de exercer serviço de limpeza, além de possuir área de atuação limitada ao Rio de Janeiro”.
Extraído de Última Instância