Trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde poderão se aposentar com 25, 20 ou até 15 anos de trabalho. O projeto que garante a aposentadoria especial está pronto para ser votado no Plenário.
O PLS 233/03 — Complementar, de Paulo Paim (PT-RS), agrega diversas leis, decretos, portarias e ordens de serviço sobre o tema. O objetivo é facilitar o acesso de empregados e empregadores.
Para ter direito ao regime especial, o trabalhador deve ter feito pelo menos 180 contribuições mensais — equivalente a 15 anos — para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, conforme o grau de nocividade, o que lhe possibilita aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
O segurado precisa comprovar ao INSS o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, biológicos ou associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Isso será feito por formulário preenchido e acompanhando de laudo técnico-pericial.
O projeto inova por permitir que o laudo seja emitido não apenas por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, mas também pelo Ministério do Trabalho ou pelas delegacias regionais do trabalho.
O projeto admite ainda, em caráter provisório, aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não tendo o laudo, apresentem prova material — como anotações na carteira de trabalho — sobre a condição especial. A exigência do laudo existe desde novembro de 1996.
A proposta foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescentou artigos prevendo a possibilidade de filiado a cooperativa de trabalho e de produção também recorrer ao benefício. A emenda de Crivella dispõe ainda que caberá ao Poder Executivo determinar a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Fonte: Jornal do Senado