Só a proibição total do consumo de álcool para quem está ao volante viabilizará o uso da prova testemunhal ou baseada em imagens contra motoristas embriagados.
Esse é um dos princípios usados por Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para elaborar relatório do PLC 27/12, que faz mudanças no Código Brasileiro de Trânsito.
De acordo com o senador, caso a lei continue prevendo o limite de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, as provas obtidas sem o bafômetro ou o exame de sangue poderão ser impugnadas sob o argumento de que não conseguem determinar se o limite foi ultrapassado.
O resultado é que a ampliação das possibilidades de prova prevista no projeto, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), acabaria sendo inútil.
— Precisamos ter instrumentos eficazes para apertar o cerco a motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou outras drogas psicotrópicas — afirma Ferraço, que lembra um caso recente de embriaguez explícita captada por uma emissora de TV durante uma abordagem de policiais a uma jovem no Espírito Santo.
O relatório do senador, a ser apresentado nos próximos dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê que qualquer concentração de álcool sujeitaria o condutor a penalidades.
Para o relator, bebida e direção são “absolutamente incompatíveis”, e os “alarmantes números da violência no trânsito” impõem a adoção de uma regulação “rígida e ampla”, capaz de punir e inibir a prática.
Afrouxamento
Segundo Ferraço, a Lei Seca, de 2008, provocou uma leve diminuição das mortes em 2009, mas o afrouxamento na fiscalização e na conscientização gerou aumento em 2010.
— Estamos vivendo uma carnificina — afirma o senador.
Dados reunidos por ele indicam que em 2010 42 mil pessoas morreram em acidentes de trânsito no país. O custo da violência no trânsito chega, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a R$ 30 bilhões por ano.
Faz parte do cerco defendido pelo senador o estabelecimento da pena de detenção, de 6 meses a 3 anos, de multa e da suspensão ou proibição de obter habilitação aos que descumprirem as normas.
Não é a primeira vez que Ferraço defende a tolerância zero. No ano passado, o PLS 48/11, de sua autoria, que retirava do Código Brasileiro de Trânsito qualquer referência a índices tolerados de alcoolemia, foi aprovado no Senado. A proposta foi para a Câmara dos Deputados, mas lá acabou sendo arquivada.
— Ao estabelecer a tolerância zero, eu o fiz com amplo respaldo social e técnico. Infelizmente, foi outro o entendimento da Câmara — lamentou.
Fonte: Jornal do Senado