Depois de muita discussão, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) adiou a votação de projeto de lei de Lobão Filho (PMDB-MA) que aumenta o valor das causas em juizados especiais cíveis estaduais de 40 para 60 salários mínimos. A proposta faz a equiparação com o limite das causas em juizados especiais federais.
A matéria (PLS 50/12) foi retirada de pauta por pedido de vista coletiva feito por Luiz Henrique (PMDB-SC).
Dúvidas foram levantadas por Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) sobre dispositivo que modifica o Código de
Defesa do Consumidor (CDC) para proibir a apelação a instâncias superiores da Justiça em ações individuais envolvendo relações de consumo inferiores a 60 salários mínimos.
Valadares questionou se a supressão do direito do consumidor de recorrer a uma turma recursal com três juízes, em caso de derrota no juizado especial cível, não seria um retrocesso no CDC. Em resposta, o relator, Renan Calheiros (PMDB-AL), sustentou que a extensão do rito sumário às relações de consumo beneficiaria o consumidor.
— As estatísticas demonstram que, dos milhares de processos que emperram os tribunais de Justiça, 40% tratam de relações de consumo e envolvem recursos para delongar o cumprimento do direito do consumidor.
Essa instância está sendo utilizada para que o consumidor não materialize o seu direito — afirmou Renan.
A argumentação foi reforçada por Lobão Filho, convencido de que a parte mais forte na relação de consumo é que costuma protelar as decisões.
Apesar de proibir a apelação a instâncias superiores, o projeto deixou a possibilidade de contestação por embargos infringentes e de declaração. Os embargos são recursos apresentados na mesma instância judicial em que se decidiu a causa, com o objetivo de confirmação ou revisão da sentença.
Fonte: Jornal do Senado