A TIM Celular S/A deve pagar R$ 8 mil ao economista A.E.J.B, que teve os números de telefones móveis divulgados à Polícia Federal (PF) sem autorização judicial. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/09), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Em 2001, a Divisão de Repressão ao Crime Organizado da PF enviou ofício à empresa solicitando os números dos celulares do economista e de familiares. Sem que fosse expedida qualquer ordem da Justiça, a operadora atendeu ao pedido.
Afirmando que teve o sigilo de dados violado pela companhia telefônica, resultando “em violação à intimidade e à vida privada”, A.E.J.B. ingressou, em agosto de 2002, com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Na contestação, a empresa defendeu ter agido legalmente e sustentou que informar os números do cliente não configura quebra do sigilo.
Em fevereiro de 2010, o Juízo da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua condenou a TIM ao pagamento de R$ 20 mil. Inconformada, a empresa ingressou com apelação (nº 0621319-33.2000.8.06.0001) no TJCE. Manteve os mesmos argumentos apresentados na contestação.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, “o fornecimento de dados pessoais do autor, representados pelos números telefônicos de que fazia uso, pela operadora, além de importar na quebra injustificada do sigilo de seus dados, findou por ofender a sua intimidade”. A magistrada considerou excessivo o valor da condenação, que foi reduzida para R$ 8 mil.
O entendimento foi acompanhando pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível.
VOTO DE LOUVOR
O órgão julgador aprovou voto de louvor ao desembargador Francisco José Martins Câmara (da 7ª Câmara Cível), que recebeu, nessa terça-feira (11/09), a Medalha Boticário Ferreira, concedida pelo Legislativo municipal. A honraria foi proposta pelo vereador Francisco Alves (PRTB). A Medalha Boticário Ferreira, instituída em 1981, é concedida aos cidadãos que se destacam pelos relevantes serviços prestados à coletividade.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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TJCE - 2ª Câmara Criminal nega pedido de liberdade a vendedor acusado de estupro em Crateús
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus ao vendedor Cícero Maciel Silva de Sousa, acusado de estuprar uma menina de sete anos de idade. O crime ocorreu em abril deste ano, no Município de Crateús, distante 354 km de Fortaleza.
Segundo os autos, F.C.S.B. estava a caminho da padaria quando foi abordada pelo réu e pelo padrasto. Os dois abusaram sexualmente da menina e depois fugiram.
Ao voltar para casa, a vítima contou à mãe sobre a violência. Exames confirmaram o abuso e o médico responsável pelo atendimento acionou o Conselho Tutelar e a Polícia Civil. Cícero de Sousa e o padrasto da criança foram presos e, em depoimento, negaram o estupro.
A defesa do vendedor ingressou com habeas corpus (nº 0078081-04.2012.8.06.0000) no TJCE. Sustentou que a liberdade do acusado não traz perigo à sociedade e que existem condições pessoais favoráveis para a concessão do pedido.
Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou a liberdade. De acordo com a relatora do processo, desembargadora Francisca Adelineide Viana, “a conduta delitiva aponta para a existência de periculosidade idônea a pôr em risco a ordem pública e a própria integridade física da vítima”.
A magistrada afirmou ainda que as condições subjetivas favoráveis do acusado não asseguram a revogação da prisão, uma vez que existem nos autos “elementos suficientes a indicar a necessidade da continuação da custódia antecipada”. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (10/09).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Extraído de Síntese