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PL estabelece cota para deficientes em empresas beneficiadas por investimentos da Copa

Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012

O Projeto de Lei 3999/12 estabelece uma cota de 5% de empregados com deficiências físicas nas empresas beneficiadas com incentivos fiscais relacionados à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. O percentual deverá ser equivalente ao menos um posto de trabalho.

O autor do projeto, em análise na Câmara dos Deputados, é o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). A lei estabelece uma série de medidas, como a isenção de tributos incidentes sobre a importação de bens ou mercadorias para uso exclusivo na organização dos eventos, além da dispensa de outros impostos e contribuições sociais. Conforme a proposta, as empresas beneficiadas terão 90 dias para se adaptar às medidas.

Farias, espera “inserir mais incisivamente” as pessoas com deficiência no mercado de trabalho criado para a realização dos eventos.

“Devemos inserir todos os cidadãos, mas especialmente os portadores de deficiência, que, segundo dados do Censo 2010, são cerca de 15% da população”, disse. Segundo o senador, a determinação inova em relação à Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social 8.213/91, que hoje aplica a exigência de cotas para pessoas com deficiência apenas a empresas com 100 ou mais empregados.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Senado

Extraído de Última Instância

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