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Sadia: Inspeção judicial confirma a concessão de intervalo para almoço

Terça-feira, 11 de Setembro de 2012

O debate em torno da concessão do intervalo correto para almoço dos trabalhadores que atuam no frigorífico da Sadia em Várzea Grande, motivou uma inspeção judicial nos locais de trabalho na empresa.

O intervalo de uma hora para almoço, é previsto no artigo 71 da CLT para empregados com jornada superior a seis horas. Segundo pedidos formulados em muitos processos, a empresa concederia intervalos mais curtos, em descumprimento da legislação.

A inspeção foi realizada pela juíza Graziele Braga de Lima, durante audiência em um processo que, entre outros temas, é discutida a questão da concessão integral ou não do intervalo. A juíza decidiu suspender a audiência e deslocou-se até o frigorífico juntamente com os advogados, o preposto da ré, secretária de audiência e oficial de justiça.

O grupo percorreu alguns setores da empresa. A juíza conversou com trabalhadores que descansavam durante o intervalo e com outros que almoçavam. Até no vestiário, onde adentraram para colocar a roupa apropriada, encontraram pessoas que retornavam dos intervalos.

Passaram especialmente no setor de desossa, onde verificaram as linhas de produção, onde o trabalho é organizado com previsão para os intervalos.

Após a inspeção, segundo a juíza Graziele, alguns advogados comprometeram-se a desistir do pedido referente aos intervalos para almoço, tendo em vista a comprovação de que o frigorífico cumpre a lei concedendo aos trabalhadores o referido intervalo previsto na CLT.

(Processo 0000437-33.2012.5.23.0106)



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

Extraído de Portal Nacional de Direito do Trabalho

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