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Legislação sobre assistência judicial gratuita poderá ser modernizada

Quinta-feira, 06 de Setembro de 2012

Datada de 1950, a lei que oferece assistência judicial gratuita pode ser modernizada pelo Senado. Essa lei estabelece gratuidade de taxas, despesas e honorários de advogado a quem não tem condições de arcar com os custos de um processo na Justiça.

O projeto (PLS 124/09) é de Alvaro Dias (PSDB-PR) e aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).

A proposta possibilita a concessão da “gratuidade parcial” (conforme o nível econômico do beneficiário), reduz de cinco para dois anos o prazo para pagamento das despesas processuais caso a parte beneficiada passe a poder pagá-las, permite que o juiz requisite assistência judicial gratuita da Defensoria Pública ou de cadastro de advogados voluntários nas localidades onde essa instituição ainda não exista e deixa para a Ordem dos Advogados do Brasil a definição do momento, no curso de Direito, em que os estudantes possam ser admitidos para colaborar nas causas de interesse dos necessitados.

Na opinião do senador, a lei em vigor (Lei 1.060/50) tem servido sobretudo a pessoas bem situadas economicamente, dispensadas de produzir provas de que são pobres, o que as isenta de prejuízos financeiros quando perdem uma causa judicial, enquanto seus opositores são obrigados a suportar o ônus.


Fonte: Jornal do Senado

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