Dirigentes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e de instituições financeiras poderão ser obrigados a responder a pedido judicial de quebra de sigilo bancário em 30 dias. Se descumprirem o prazo, correrão o risco de serem enquadrados por crime de desobediência, cuja pena é de detenção de 15 dias a 6 meses, mais multa.
A proposta (PLS 307/12 — Complementar) é do senador Pedro Taques (PDT-MT) e será analisada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto altera a Lei Complementar 105/01, que regula o sigilo de operações financeiras.
Eficiência e rapidez
O projeto permite a prorrogação do prazo de 30 dias, a critério do juiz. Caberá a ele avaliar, no caso concreto, a dificuldade alegada pela instituição para atender à quebra do sigilo bancário demandada pela Justiça.
Taques diz que a proposta busca garantir maior eficiência e rapidez na solução de conflitos na Justiça. “A morosidade no cumprimento das quebras de sigilo bancário tem sido empecilho até mesmo para a continuidade dos trabalhos das comissões parlamentares de inquérito, que, apesar de requisitarem a remessa de informações de transações financeiras de investigados às instituições bancárias, precisam aguardar prazos indefinidos”, observou Taques ao justificar o projeto.
Fonte: Jornal do Senado