A Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital ajuizou ação civil pública com pedido de liminar, para que as empresas Wal-Mart, Companhia Brasileira de Distribuição e Ponto Frio, passem a cumprir a Lei Estadual 13.747, conhecida como Lei da Entrega.
De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Gilberto Nonaka na quarta-feira (15/8), as três empresas cobram para fazer as entregas com hora marcada, contrariando Lei da Entrega, que prevê a obrigação por parte dos fornecedores de bens e serviços localizados no Estado a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores.
As apurações do MP constataram que os sites das três empresas oferecem os serviços de entrega nas modalidades “normal” ou “padrão”, sem agendamento de data e hora, de forma gratuita. Paralelamente, oferecem o serviço de entrega de forma agendada, para o qual é cobrado um valor adicional, a título de “frete”.
“Importante ressaltar que esta ação civil pública não visa impedir a cobrança do frete pelas demandadas, mas sim, proibir a cobrança de valor adicional pelo simples fato de se estar cumprindo a ‘Lei da Entrega’”, esclarece o Promotor na ação.
O pedido liminar é para que as empresas cumpram integralmente a Lei de Entrega, fixando data e turno para a realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores, mas sem a cobrança de qualquer valor adicional e sem a possibilidade de opção de entrega não agendada. Também é pedida a multa de R$ 10 mil, em caso de desobediência.
Fonte: Última Instância