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Redução da maioridade penal gera polêmica entre juristas

Quarta-feira, 15 de Agosto de 2012

Integrantes da comissão que elaborou para o Senado o anteprojeto de novo Código Penal divergem, durante audiência pública, sobre o enquadramento ou não da maioridade penal entre as cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser mudadas.




A redução da maioridade penal para idade inferior a 18 anos foi o tema de maior polêmica na audiência pública que ontem debateu o projeto de lei da reforma do Código Penal (PLS 236/12). Os três juristas convidados, todos integrantes da comissão de especialistas que elaborou o anteprojeto para o Senado, divergiram sobre o enquadramento ou não da maioridade entre as cláusulas pétreas da Constituição.

As cláusulas pétreas são aquelas que não podem ser abolidas ou mudadas por emenda constitucional. Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiçada que presidiu os trabalhos comissão de juristas, defendeu que o início da maioridade aos 18 anos não se enquadra nessa categoria, que diz respeito à organização do Estado e não a questões de política criminal.

Para Dipp, a idade mínima pode ser ­modificada por emenda constitucional, o que ultrapassa os limites do projeto elaborado pelos juristas e que atualmente está em exame pela comissão especial de senadores que realizou a audiência de ontem.

Para o desembargador José Muiños Piñeiro, a idade mínima para a responsabilidade criminal tem “feição de cláusula pétrea”, mas ainda assim poderá ser alterada. No seu entendimento, uma geração não pode comprometer outra com regras imutáveis em matéria penal. Ele avaliou que um jovem maior de 16 anos já apresenta maturidade para saber o tipo de ação que comete.

— Reconheço, pela minha experiência, que o menor de 18 anos, acima de 16 anos, é permeado de informações que lhe dão condições de saber o caráter de suas ações — disse.


Fonte: Jornal do Senado

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