Os crimes de corrupção ativa e passiva, consumados ou tentados, podem passar a ser julgados pelo Tribunal do Júri. É o que propõe o senador Cyro Miranda (PSDB-GO), em projeto de lei que aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O Código de Processo Penal determina que crimes dolosos contra a vida — homicídio, induzir ou auxiliar suicídio, infanticídio e aborto — sejam julgados pelo Tribunal do Júri.
O projeto de lei em questão (PLS 39/12) altera o código para incluir crimes de corrupção entre os passíveis de serem julgados pelo tribunal popular.
O nível de corrupção verificado num país, avaliou Cyro Miranda ao justificar a proposta, é relativo à dificuldade da prática, assim como o tipo de punição aplicado.
O parlamentar observou que assim os corruptos avaliam se os problemas e penalidades enfrentados valem a pena se comparados com valor dos rendimentos advindos da prática.
— A penalidade para a corrupção é um conjunto de probabilidades de ser pego e, uma vez pego, de ser punido. Isso é importante para que o indivíduo tome a decisão de ser corrupto ou não — afirmou Cyro Miranda.
Para o senador, ampliar a competência do Tribunal do Júri para julgamento de crimes de corrupção vai permitir mais respeito à democracia e dificultar as práticas de corrupção.
Fonte: Jornal do Senado