A Justiça paulista dobrou a indenização a ser paga para a família de um homem que foi baleado dentro do Metrô (Companhia do Metropolitano de São Paulo). Em 2000, o acidente deixou o homem paraplégico. A decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ampliou o valor condenatório para 120 salários mínimos.
Em primeira instância, o Metrô foi condenado a pagar o valor de R$ 35 mil, mas ambas as partes recorreram da decisão no TJ-SP. O Metrô alegou que o acidente foi de responsabilidade exclusiva da vítima, que ficou paraplégica, e os autores requereram o aumento do montante da condenação.
O relator, desembargador William Marinho, elevou a indenização para 120 salários mínimos e indeferiu o pedido da empresa. Para ele, a companhia é responsável pelo ocorrido e pelos constrangimentos sofridos pela vítima após o fato.
O voto foi seguido pelos desembargadores Jurandir de Sousa Oliveira e Roque Antonio Mesquita de Oliveira.
Número do processo: Apelação 9177556-89.2007.8.26.0000
Fonte: Última Instância