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Projeto inclui tempo de serviço no campo para aposentadoria

Quinta-feira, 05 de Julho de 2012

Trabalhador rural que migrou do campo para a cidade poderá contar como tempo para aposentadoria os anos de trabalho no meio rural.

A medida consta de proposta aprovada ontem na Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.
O projeto (PLS 583/11), de Paulo Paim (PT-RS), estabelece que o tempo de serviço do trabalhador rural, como segurado especial, poderá ser considerado na contagem do período de carência para a aposentadoria por tempo de contribuição, até o limite de 25 anos para a mulher e de 30 para o homem, limitado o benefício ao valor de um salário mínimo.

— Se o trabalhador sai do campo e vai para a cidade, é justo que traga na bagagem o tempo de serviço como segurado especial para fins de acesso ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição — argumentou.

O segurado especial é o agricultor familiar que recolhe à Previdência Social 2% da receita bruta obtida com a venda da produção, não fazendo jus à aposentadoria por tempo de serviço.

O relator, Cyro Miranda (PSDB-GO), disse que processos judiciais requerendo a averbação do tempo de trabalho rural para fins de aposentadoria por tempo de contribuição têm gerado polêmica.

— Na prática, o rurícola que trabalhou 10, 20, 30 anos no campo terá dificuldades para utilizar seu tempo de serviço como segurado especial para se aposentar por tempo de contribuição — explicou o relator.

Para ele, a medida contida no projeto aprovado ontem será importante para a sustentação da renda e para o combate à pobreza entre os idosos.


Fonte: Jornal do Senado

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