A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos interposto das decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) —embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração— terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal.
A medida está prevista no Ato nº 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho, e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo com a informação de seu CPF ou CNPJ. Em janeiro deste ano, o TST publicou o Ato nº3/2012 SEGJUD.GP, determinando a identificação do cadastro na Receita Federal nas ações originárias no TST, e agora estende essa obrigação também para os recursos internos.
Os dois atos seguem a Resolução nº 46 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.
Com o novo ato, as petições recebidas pelo TST, fisicamente ou pelo sistema e-Doc, referentes à interposição dos recursos internos e que não contenham o CPF ou o CNPJ,serão submetidas à consideração do vice-presidente do TST ou do relator, conforme a situação.
Fonte: Última Instância