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Juiz manda Secretaria de Educação de Goiânia indenizar servidora

Quarta-feira, 27 de Junho de 2012

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2° Vara da Fazenda Pública Municipal, determinou à Secretaria Municipal de Educação (SME) que pague 15 salários mínimos, por danos morais, à servidora Marcy Cristina Faleiro. Ele entendeu que ela foi vítima de perseguição por participar da greve do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego). Para o magistrado, ficou comprovada a situação vexatória vivida pela diretora da escola Municipal Castorina Bittencourt, que foi destituída do cargo e impedida de entrar em seu local de trabalho para retirar seus pertences.



“Tenho, assim, comprovada, pois, a discriminação ou marcação velada à gestão da recorrente, que à linguagem usual traduz-se em perseguição, conquanto foi a única a ter instaurado em seu desfavor processo administrativo disciplinar, o que, frise-se, culminou com sua recondução ao cargo ocupado”, observou Fabiano Abel.



O juiz negou o argumento oferecido pela SME de que quando o Sintego anunciou o fim da greve a requerente não obedeceu, manteve-se afastada do exercício de suas funções e que a escola deveria ter reiniciado as aulas. Consta ainda dos autos que a secretaria, por meio da Guarda Municipal, atuou de forma arbitrária e violenta, e tal conduta causou à servidora abalo psicológico e situação de constrangimento diante de pais, alunos, colegas de trabalho e toda a comunidade.



Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Extraído de Síntese

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