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Juiz determina que Damha reduza multa de mora de 10 para 2%

Sexta-feira, 22 de Junho de 2012

O juiz titular da 5ª Vara Cível de Campo Grande, Geraldo de Almeida Santiago, condenou a empresa Damha Empreendimentos Imobiliários a reduzir multa moratória de 10% para 2% ao mês em relação a contrato de compra e venda de terreno no Residencial Damha. Além disso, determinou à empresa restituir a autora da ação, I.Z., os eventuais valores pagos a mais.

I.Z. moveu ação revisional contra a Damha porque adquiriu um terreno de terceiro cujas parcelas inicialmente pagas por ela tinham o valor mensal de R$ 375,00, sendo que atualmente está sendo cobrado R$ 674,45. Sustentou que de seis em seis meses é exigido o pagamento de uma quantia complementar que inicialmente era de R$ 5.186,39 e passou a ser de R$ 7.829,35. Discordando dos valores, a autora buscou a empresa para esclarecimentos, ocasião em que foi informada que seu saldo devedor estava em R$ 23.436,97.

Embora a autora tenha alegado que os juros remuneratórios e os juros de mora foram aplicados acima do legalmente permitido, o juiz analisou que tal afirmação não procede. No entanto, quanto à cobrança de multa de mora, esta sim merece reparos “Isto porque, conforme observo da já citada Cláusula Quarta, Parágrafo Nono, referida multa fora fixada em 10%. Ocorre todavia, que o pacto objeto do litígio fora ajustado em 27 de dezembro de 2005, portanto, quando já estava em vigor a Lei 9.298, de 1º de agosto de 1996, que alterou o §1º do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor e impôs o limite de 2% à multa moratória incidente nas relações de consumo, limite esse que, então, deve ser observado pela ré”. A sentença foi publicada no dia 31 de maio.

Processo nº 0378249-98.2008.8.12.0001

Fonte: Secretaria de Comunicação Social TJ/MS

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