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STJ nega habeas corpus a acusada de furtar celular de amiga

Sexta-feira, 15 de Junho de 2012

Uma decisão proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus a uma mulher denunciada pelo furto de um celular no valor de R$ 80, pertencente a uma amiga. De acordo com o ministro Og Fernandes, relator da matéria, a concessão de liberdade à acusada poderia ser um incentivo à “desordem social”.

Na leitura do ministro, o ato praticado não pode ser julgado com base no princípio da insignificância. “A ação gera lesividade suficiente para justificar uma persecução penal”, afirmou Fernandes, presidente da 6ª Turma do STJ.

“A conduta da paciente não deve ser tratada com um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais atos representaria um verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social”, observou o ministro Og Fernandes.

O voto do ministro ressaltou que a mulher teria agido sozinha, além de ter se aproveitado do momento de distração da vítima — já que, de acordo com os autos, o celular pertencia a uma amiga da ré.

Fernandes também considerou o intuito da mulher de alcançar o lucro fácil, já que, após o furto, ela teria vendido o aparelho.

Os demais ministros da 6ª Turma acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.

Fonte: Última Instância

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