Interlegis tem produtos e serviços que facilitam o cumprimento da nova Lei de Acesso à Informação
Câmaras municipais e algumas assembleias conveniadas ao Interlegis já usam produtos e serviços que as ajudam a fornecer ao cidadão informações sobre a atividade político-parlamentar, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (12.527/11), que entrou em vigor na quarta-feira, dia 16.
Entre os serviços do Interlegis que permitem o acesso à informação, destacam-se o Portal Modelo e o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
O Portal Modelo está disponível para 273 casas legislativas. A vantagem é que elas não precisam desenvolver por si só, nem contratar serviços externos para ter o seu site, trazendo economia de tempo e dinheiro. O Interlegis fornece gratuitamente não só os programas, mas também o suporte técnico e a hospedagem.
As casas também podem contar com o SAPL, criado e desenvolvido pelo Interlegis. O sistema organiza e disponibiliza, on-line, todo o processo de tramitação de projetos de lei e as demais atividades político-parlamentares. Atualmente, 201 câmaras e assembleias dispõem desse serviço.
A lei de Acesso à Informação é uma extensão do princípio constitucional da publicidade, que está no Artigo 37 da Constituição Federal. A partir dela, o gestor fica obrigado a dar visibilidade, por todos os meios possíveis, a todas as ações, inclusive receitas e despesas.
Assim, o cidadão passa a ter o direito de se informar em tempo real sobre gastos de órgãos da administração direta federal, empresas públicas, sociedades mistas e demais entidades sob o controle dos três poderes, incluindo estados e municípios.
O Senado possui, desde 2009, um portal da transparência que revela informações sobre a gestão administrativa e execução orçamentária. Em 15 de maio, foi lançado um novo instrumento: o e-Cidadania. Na Câmara dos Deputados, o principal meio de divulgação é o portal da Casa na internet. As duas instituições estudam ações conjuntas.
A maioria das assembleias ainda não dispõe de portais da transparência. As exceções são Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Ceará. Nelas, os cidadãos podem encontrar até os valores e períodos em que cada parlamentar recebe seus salários.
Fonte: Jornal do Senado