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Juristas querem mais rigor contra quem vazar dados

Terça-feira, 22 de Maio de 2012


Comissão encarregada de proposta de novo Código Penal sugere pena de dois a cinco anos de prisão para quem vazar conteúdo de escuta telefônica protegido por lei.



A Comissão Especial de juristas designada pelo Senado para propor um novo Código Penal aprovou ontem a sugestão de pena de dois a cinco anos de prisão para quem vazar conteúdo de escuta telefônica ou dados telemáticos protegido por lei ou segredo de Justiça. Atualmente, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão.

Os juristas propõem, ainda, que a pena seja aumentada de um terço até a metade, se os dados forem divulgados pela imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio que facilite a propagação. O aumento se estenderá a quem se valer do anonimato ou de nome falso para propagar o segredo.

Após a reunião, o relator da comissão, procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, esclareceu que o objetivo é atingir com mais força a pessoa que detém a informação sigilosa e repassa para terceiros. Ele garantiu que a intenção não é penalizar a imprensa ou o jornalista por noticiar o segredo que lhe foi transferido.

— Para tranquilizar a todos, o objetivo não é cercear de nenhuma maneira o trabalho da imprensa. Tanto que foi colocado que se trata da divulgação sem justa causa. Portanto, é aquela pessoa que é detentora do segredo e repassa para terceiros. A conduta não é da imprensa que noticia — explicou.

De acordo com o relator, atualmente a quebra do sigilo de informações protegidas é abordada em lei específica (9.296/96). O texto estabelece pena de dois a quatros anos para quem também realizar ou determinar a realização de interceptação telefônica ou telemática sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Os juristas agora sugerem também para esse crime uma pena de dois a cinco anos de prisão.

A divulgação passa a ser tratada de forma especifica, com a denominação de crime de “revelação ilícita”, para tipificar a informação a terceiros, estranhos ao processo ou a investigação do conteúdo de interceptações legais que devem ser protegidas.

Durante a discussão, outros integrantes da comissão ressalvaram que a imprensa precisa contar com salvaguardas diante da divulgação de dados protegidos. Como salientaram, nas situações em que isso acontece normalmente prevalece o interesse público.

O professor Luiz Flávio Gomes observou que a liberdade de imprensa tem amparo constitucional e também na jurisprudência. A seu ver, as situações “merecem ser ­examinadas caso a caso”.


Fonte: Jornal do Senado

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