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Comissão aprova criminalização de violação das prerrogativas dos advogados

Terça-feira, 15 de Maio de 2012

A Comissão de juristas responsável pela reforma do Código Penal aprovou a criminalização da violação as prerrogativas dos advogados. Quem impedir ou limitar a atuação do advogado pode ser punido uma pena que varia de seis meses a dois anos de prisão. A sugestão partiu do advogado Técio Lins e Silva que também integra a comissão.

O anteprojeto Código Penal será apresentado em breve no Senado, mas ainda precisa passar pela Câmara antes de ser apreciado pela Presidência.

Segundo o autor, quando um advogado passa por uma situação que o impede de exercer sua profissão, ele recorre à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). "Dependendo da violação, a pessoa que limita a atuação do pode receber um desagravo público, em sessão solene", explica.

Técio Lins e Silva diz também que as Comissões de Prerrogativas das seccionais da Ordem podem ainda se incumbir de tomar medidas judiciais para responsabilizar civil, administrativa e penalmente o autor da violação. "Agora, com a aprovação do projeto, o violador pode ser preso e autuado em flagrante, seja ele quem for", reforça.

A criminalização da violação das prerrogativas é uma reivindicação da advocacia há muito tempo, segundo o advogado. "A violação dos direitos e prerrogativas legais nada mais são do que a proteção de garantias da própria cidadania. O advogado é apenas o representante do cidadão e o agravo que ele sofre, no exercício da profissão, atinge esses direitos fundamentais da cidadania", finaliza.

Comissão de Juristas

Instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, a comissão de juristas é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e tem como relator o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. Além do ministro e do relator, outros 14 voluntários integram o grupo responsável por modernizar o Código Penal, instituído pelo Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Leia o trecho aprovado por unanimidade na Comissão:

Dos Crimes Contra a Administração da Justiça

Artigo ____: Violar Direito ou Prerrogativa legal do advogado, impedindo ou limitando sua atuação profissional.

Pena: prisão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência, se houver.

Parágrafo único: a pena será aumenta de um terço até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

Fonte: Última Instância

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