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Juristas propõem que crime no exterior contra vice-presidente seja julgado pela lei brasileira

Sexta-feira, 11 de Maio de 2012

Comissão de juristas propõe que crimes cometidos no exterior contra pessoas da linha sucessória presidencial sejam julgados segundo lei brasileira; hoje, isso se aplica só a crimes contra o presidente.

A aplicação da lei brasileira no caso de crimes contra o presidente da República, mesmo quando cometidos fora do país, deve ser estendida a todos os ocupantes de cargos que integram a linha sucessória: o vice-presidente, os presidentes da Câmara e do Senado e o presidente do Supremo Tribunal Federal.

A inovação foi aprovada ontem pela comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar um anteprojeto de reforma do Código Penal.

Os juristas trataram ontem da parte geral, que inclui princípios gerais, interpretação e aplicação das normas penais.

— O objetivo foi atualizar o texto, incorporando a doutrina e jurisprudência dos tribunais superiores — explicou o procurador Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.

Os juristas também ampliaram a abrangência dos delitos, para determinar que a lei brasileira seja aplicada não apenas nos casos de crimes contra a vida ou a liberdade do presidente ou dos que ocupem a linha sucessória quando se encontrarem no exterior, como estabelece o código vigente.

Pelo novo texto, serão enquadrados os crimes que “ofendam de qualquer modo a vida ou a liberdade” deles.

— Por exemplo, o latrocínio não é crime contra a vida nos termos do Código Penal. É um crime contra o patrimônio. Com a nova redação, esse crime passa a ser também compreendido — disse o relator.

Ordem democrática

Os juristas sugerem incluir entre os crimes extraterritoriais sujeitos à lei brasileira os que objetivam lesar ou expor a risco a ordem constitucional e democrática.

Como no caso dos crimes contra o presidente e sucessores, esses delitos são incondicionados: o processo será levado adiante mesmo se o agente não se encontrar no Brasil ou se o ato não for considero crime no país onde foi praticado.

Os crimes extraterritoriais contra a administração, o patrimônio ou a fé pública da União, no entanto, passam a ter outro tratamento: ficam na dependência do ingresso do autor do delito no Brasil.

Fonte: Jornal do Senado

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