O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) considerou inconstitucional o artigo 163 da Lei Orgânica do município de Caxias do Sul. O trecho dava passe livre para aposentados e idosos acima de 60 anos nos transportes coletivos municipais.
O MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) ajuizou ação civil pública para que o município cumprisse a lei e concedesse o transporte gratuito para os idosos. Porém, durante o julgamento da ação na 2ª Câmara Cível, os magistrados decidiram encaminhar a lei para análise da constitucionalidade no Órgão Especial, pois somente este teria competência para declarar a constitucionalidade de leis municipais e estaduais.
Para desembargador Arno Werlan, o Legislativo interferiu em matéria na qual apenas o Executivo Municipal poderia dispor, isso porque se insere na fixação de tarifas relativas a contratos de concessão de serviço público, atividade administrativa própria do poder público concedente. Assim julgou inconstitucional o artigo 163, da Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul.
O magistrado afirmou ainda que os vereadores quiseram conceder isenção de tarifa de transporte coletivo a pessoas ainda não contempladas pelo benefício instituído pelo artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que determina a isenção para idosos e aposentados acima de 65 anos.
"Com esse agir, invadiram os Vereadores competência reservada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a quem incumbe a iniciativa de leis que versem sobre a fixação de tarifas relativas a contratos de concessão de serviço público", afirmou o desembargador Arno Werlang.
Número do processo: Adin 70046271060
Fonte: Última Instância