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Novo sistema de previdência para servidor federal é sancionado

Quinta-feira, 03 de Maio de 2012

Valor respeitará o teto do Regime Geral da Previdência Social para quem ingressar no serviço público federal após a criação da primeira entidade de previdência privada do Executivo, Legislativo e Judiciário
Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem a Lei 12.618/12, que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A norma, aprovada em março pelo Senado, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na segunda-feira, dia 30.

De acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. O fim dessa garantia vale para quem ingressar no serviço público federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada previstas na lei — uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.

São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder ­Judiciário (Funpresp-Jud).

A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.

Limite do desconto

A adoção do novo regime previdenciário será obrigatória para servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de funcionamento de cada uma das novas entidades, mas a adesão às entidades de previdência complementar será opcional.

Do novo servidor serão descontados no contracheque 11% até o limite de R$ 3.916,20. Esse será o teto para a contribuição e para a aposentadoria ou pensão — semelhante ao modelo já adotado para trabalhadores da iniciativa privada, abrigados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Quem ganha acima desse valor e quer aposentadoria ou pensão correspondente à sua remuneração deverá contribuir para o fundo de pensão do Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador — seja ­Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% do valor do salário que exceder os R$ 3.916,20.

Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir para o fundo e, assim, conquistar o direito a previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.

Servidores atuais

Os atuais servidores e aqueles que ingressaram no serviço público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão optar por ele, se for de seu interesse. Para isso, terão prazo de 24 meses para se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável.

Em compensação, os que migrarem terão direito a receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no regime previdenciário da União.

A presidente Dilma vetou dois artigos que se referem à organização dos fundos previdenciários: o que previa que dois dos quatro integrantes da diretoria de cada fundo fossem eleitos diretamente pelos participantes e o que previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.

A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo conselho deliberativo de cada fundo, composto por seis pessoas, que serão designadas pelos presidentes de cada Poder — a presidente da República, no caso do Executivo; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do fundo do Judiciário; e, por ato conjunto dos presidentes da Câmara e do Senado, no caso do fundo do Legislativo.

Dilma também vetou artigo que determinava autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud, adesão de novos patrocinadores e instituição de planos do Judiciário. Pela versão sancionada, tal exigência cabe apenas ao STF.


Fonte: Jornal do Senado

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