A comissão especial de juristas que sugere mudanças no Código Penal brasileiro aprovou a proposta que põe fim à distinção entre a corrupção passiva e a ativa, prevendo ambas no mesmo tipo penal.
Em tese, a prova válida para a corrupção passiva passa a servir também para a ativa.
Pela proposta da comissão, a pena de multa permanece, e a prisão passa ser de 3 a 8 anos. Hoje, quem é condenado por corrupção pode ficar preso de 2 a 12 anos.
Também ontem, os juristas decidiram pela criminalização do enriquecimento ilícito e trataram de outros crimes contra a administração pública.
Em relação ao peculato (crime praticado por servidor público, quando usa, de forma indevida e em benefício próprio ou alheio, dinheiro ou bens do patrimônio público), a comissão aprovou o enxugamento da tipificação penal, eliminando as subclassificações do crime e aumentando a pena mínima.
Classificações de peculato puníveis com condenações de 3 ou 6 meses no atual Código Penal poderão receber no mínimo 3 anos de prisão. O limite da pena passa a ser de 8 anos.
A comissão também aumentou o rigor para o crime de concussão (a exigência de vantagens pelo servidor público). A pena mínima sobe de 3 para 4 anos, e a máxima vai de 8 para 10.
A cobrança rigorosa e indevida de dívida ou de impostos — crime chamado de exação — também teve a pena mínima aumentada, de 2 para 3 anos. Se o dinheiro for desviado, a pena pode chegar a 10 anos de cadeia.
Pessoas jurídicas
O relator da comissão de juristas, procurador Luiz Carlos Gonçalves, também propôs que o novo Código Penal atinja empresas nos casos de crimes de corrupção. O assunto ainda será discutido pelo colegiado.
Multa sobre faturamento ou até 20 vezes o valor da propina poderão figurar entre as punições de pessoas jurídicas envolvidas em corrupção. A empresa ainda poderá ficar proibida de participar de licitações públicas.
— A Justiça muitas vezes pune o funcionário da empresa que corrompe o servidor público, mas não atinge o verdadeiro beneficiado com a conduta criminosa: a pessoa jurídica — argumentou Luiz Carlos.
A comissão foi constituída pelo Senado em setembro de 2011 e tem até 28 de maio para completar seus trabalhos.
Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a comissão de juristas volta a se reunir no dia 7 de maio, às 10h.
Fonte: Jornal do Senado