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Itaú condenado por uso de apito para chamar funcionários

Quinta-feira, 28 de Julho de 2011

O uso de apito numa agência bancária com o objetivo de convocar gerentes para reuniões é apenas um dos motivos que levou a Justiça do Trabalho do Espírito Santo a condenar o Banco Itaú ao pagamento de reparação por danos morais, no valor de R$ 80.000,00, a uma ex-funcionária. A decisão é da 3ª Turma do TRT-17.

O relator do processo, desembargador Jailson Pereira da Silva, confirmou a sentença de primeiro grau, proferida pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Vitória, Alvino Marchiori Júnior, mas aumentou o valor da reparação, estabelecido inicialmente em R$ 35.000,00.

De acordo com o processo, a gerente-geral da agência bancária submetia os empregados a torturas e humilhações, “chegando ao cúmulo de utilizar um apito ensurdecedor dentro da agência no intuito de convocar os funcionários para reuniões, como se estivesse ordenando um rebanho”.

Segundo relato da autora da ação, a gerente geral da agência ameaçava os funcionários permanentemente de demissão; chamava à atenção, aos berros, na frente de clientes e de outros empregados; cobrava metas abusivamente, dentre outros excessos de conduta.

Duas testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram os abusos.

Em seu relatório, o desembargador Jailson referiu que “a cobrança e a divulgação de metas não significam constrangimento e humilhação para o empregado (...), devendo ser coibidas as práticas discriminatórias, humilhantes ou abusivas do empregador ao exigir produtividade dos empregados”.

De acordo com o magistrado, “a fronteira entre a brincadeira e o constrangimento nem sempre é muito nítida. Mas para o empregador vale a regra da ‘dúvida, não ultrapasse’.”

A autora da ação foi admitida pelo banco em 14 de março de 2005 e dispensada sem justa causa em 23 de junho de 2009. Ela ingressou com ação trabalhista em 23 de setembro de 2009 alegando que sofria assédio moral no trabalho.

A sentença de primeiro grau foi proferida em 7 de junho de 2010 e a empresa recorreu da decisão. O recurso foi julgado pela 3ª turma do TRT-ES em 11 de maio de 2011. Ainda cabe recurso ao TST.

O advogado Esmeraldo Augusto Lucchesi Ramacciotti atua em nome da reclamante. (Proc. nº 0111100-40.2009.5.17.003 - com informações do TRT-17 e da redação do Espaço Vital).

www.espacovital.com.br

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