O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 115 que dispõe sobre a Gestão de Precatórios no âmbito do Poder Judiciário e o procedimento para pagamento de precatórios tornou-se único para os tribunais em todo o país. Em MS, o Tribunal de Justiça gerencia todos os pagamentos dos credores, incluindo os do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e os do Tribunal Regional Federal (TRF).
Diante de tal responsabilidade, a administração do TJMS designou um dos juízes auxiliares da vice-presidência para cuidar, prioritariamente dos precatórios – inclusive com competência para dar impulso aos procedimentos quando os atos forem de mero expediente, isto é, sem conteúdo decisório.
E as ações não pararam. Foi constituído o Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, integrado por juízes da justiça estadual, do TRF 3ª Região e do TRT 24ª Região; criou-se o Departamento de Precatórios, composto por duas coordenadorias: uma responsável pelo processamento dos precatórios e a outra incumbida da elaboração dos cálculos de liquidação.
Foram também instaurados procedimentos individualizados para o acompanhamento de depósitos em contas especiais por parte dos devedores; implementou-se a abertura de contas especiais (ref. EC 62/09 e Resolução nº 115/10 do CNJ), centralizadas na Caixa Econômica Federal; impulsionou-se o desenvolvimento do Sistema de Precatórios (SAPRE); implementação de ofício requisitório por via eletrônica.
Além disso, existem as publicações mensais dos pagamentos dos precatórios e requisições de pequeno valor, tanto no Diário da Justiça quanto no Portal do TJMS, no ícone Consultas PRECATÓRIO, no menu à esquerda (http://www.tjms.jus.br/consultas/precatorio/precatorio.php).
Para se ter uma ideia dos resultados práticos das ações implantadas, em junho de 2011, foram expedidos 348 alvarás, dos quais 277 para idosos e pessoas doentes – ambos priorizados pela administração.
Em números, foram pagos R$ 5.583.268,25 para idosos e doentes, R$ 214.918,45 em requisições de pequeno valor (RPV) e R$ 7.381.730,99 para precatórios alimentares e comuns, totalizando R$ 13.179.917,69.
O juiz auxiliar da vice-presidência, Alexandre Antunes da Silva, considera os resultados muito bons porque demonstra todo esforço empreendido no que se refere a precatórios. “A gestão dos precatórios foi democratizada e, ao mesmo tempo, criados mecanismos para efetivação dos pagamentos. Isso demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a transparência. Não há dúvidas que, a continuar nesse ritmo, teremos resultados ainda melhores e o jurisdicionado terá mais celeridade no pagamento do precatórios”, disse ele.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS