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Caixa Federal indenizará cliente por saques indevidos feitos por gerente

Sexta-feira, 08 de Julho de 2011

Um engenheiro agrônomo, representando seu filho menor, saiu vencedor de ação de indenização contra a Caixa Econômica Federal.

O TRF-5 determinou à CEF o pagamento de R$ 10.980 em razão de saques indevidos efetuados por um gerente de uma agência de Fortaleza (CE).

O cliente foi orientado pelo gerente a fazer investimento em conta-poupança, destinado a custear estudos universitários do correntista menor.

Pouco tempo depois, o gerente pediu ao cliente R$ 2 mil emprestados, no que foi atendido, mas nunca devolveu a quantia.

Mais tarde, o cliente tomou conhecimento de que haviam sido efetuados saques na conta-poupança do seu filho, no montante de R$ 7.980.

Questionado, o gerente não só admitiu ter feito os saques como assinou um termo de culpa e compromisso, entregando um cheque no valor de R$ 8.500, pós-datado para 90 dias.

O cheque foi depositado e devolvido por insuficiência de fundos. Então, o poupador procurou a administração da CEF para receber seu dinheiro e pedir punição para o funcionário.

A comissão de apuração da CEF concluiu pelas irregularidades cometidas pelo seu gerente, pela existência do débito para com o correntista e pela corresponsabilidade da instituição financeira.

Passados um ano e meio da conclusão da investigação, e diante da falta de ressarcimento dos valores devidos, o cliente ajuizou ação contra a CEF, que denunciou o gerente da lide.

A sentença condenou a CEF ao pagamento de indenização e as partes apelaram.

O relator, desembargador federal convocado Rubens Canuto Mendonça Neto, manteve a condenação por dano material, no valor retirado da conta, e em honorários advocatícios, no percentual de 10%.

O magistrado estipulou, ainda, em R$ 3 mil a reparação por danos morais.

O gerente foi condenado a restituir à CEF todos os valores pagos na indenização. (Proc. n. 493487 - com informações do TRF-5)

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