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Menor retirado de parque por mau comportamento não será indenizado

Terça-feira, 05 de Julho de 2011

A 6ª Câmara de Direito Privado do TJ de São Paulo desproveu apelação proposta contra um parque de diversões, na qual se discutia indenização por alegada lesão corporal contra um menor praticada por funcionários do estabelecimento.

Em primeiro grau, o pedido foi julgada improcedente, mas o autor recorreu ao TJ-SP alegando cerceamento de defesa, devido ao julgamento antecipado do litígio sem oportunidade de produção de prova oral.

O relator, desembargador Paulo Alcides, afirmou que o cerceamento de defesa não ocorreu porque está pacificado o entendimento de que, sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização.

Em seu voto, o desembargador concluiu: "O recorrente não se desincumbiu de comprovar que a leve lesão descrita no laudo decorreu de injusta agressão perpetrada por seguranças do parque de diversões”.

O magistrado argumentou que “tudo indica que os prepostos do parque utilizaram-se apenas da força estritamente necessária no intuito de retirar o autor das dependências da atração do parque denominada ‘Cinemotion’, devido ao seu mau comportamento, o que pode ter ocasionado a superficial equimose em seu braço, e que por isso, não justifica gerar danos morais”. (Com informações do TJ-SP)

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