Notícias

Improcedência de ação de professor graduado de História contra o jornal O Globo

Sexta-feira, 01 de Julho de 2011

A 5ª Câmara Cível do TJRS deu provimento a uma apelação da Infoglobo Comunicação e Participações S/A - editora do jornal O Globo - e julgou improcedente uma ação reparatória que lhe foi promovida pelo professor gaúcho, graduado em História, Marcelo de Faria Correa Andreatta.

O processo tramitou em primeiro grau na comarca de Santo Ângelo (RS), ali tendo sentença de procedência parcial do pedido. A reparação pleiteada era de 500 salários mínimos.

A pretora Nina Rosa Andres deferiu reparação moral no valor de R$ 23.250,00. O cerne da celeuma era definir judicialmente se o jornal extravasou o direito de informação, atingindo - ou não - a honra do autor da ação.

Na origem da divergência está uma matéria publicada, em 30 de setembro de 200, pelo jornal O Globo a propósito das atividades do MST, dos assentamentos e das atividades da Via Campesina. Em texto assinado pelo jornalista Chico Otávio vem relatada uma reunião realizada na cidade de Lapa (PR). O tema jornalístico foi o "dirigismo sobre a História do Brasil".

"Nas antigas florestas de araucária, hoje transformadas em área de cultivo, germina a semente do movimento bolivariano. Até 2010, a Via Campesina espera diplomar os 108 alunos da Escola Latino-Americana de Agroecologia. A experiência que acontece no Contestado, um assentamento do MST na zona rural da Lapa, município a 70 quilômetros de Curitiba, é fruto da parceria entre a organização brasileira e o governo venezuelano do presidente Hugo Chavez. Muito mais do que uma escola técnica, o projeto é uma sementeira de ideias sobre as lutas sociais na América Latina" - é uma das passagens da matéria.

Adiante o jornalista descreve que a reunião "abrigava uma das maiores apostas do MST para o futuro". E prossegue: "em torno do historiador Marcelo Andreatta, que falaria sobre a República Velha, reuniam-se os 108 selecionados pela organização e outros movimentos rurais (pequenos agricultores atingidos por barragens, mulheres camponesas e de pastorais de 18 estados) para participar da escola, fundada há dois anos. Entre eles, havia sete representantes de movimentos rurais do Paraguai e um da Colômbia".

O professor Marcelo Andreatta sustenta na inicial que, nos dias 26 e 27 de setembro de 2007, ministrou aulas de História do Brasil para uma turma de tecnólogos em Agroecologia no Estado do Paraná, tendo como tema a organização do Estado Brasileiro.

Segundo a petição, "foi estudada a ruptura política promovida com o processo de Independência e a estruturação do Estado Imperial, Primeiro e Segundo Impérios, além do Período Regencial, abolição da escravatura, Guerra do Paraguai e a Proclamação da República".

Ao final de 14 horas de docência, faltando uma hora para o término do trabalho, foi apresentada a História do Arraial de Canudos e de sua destruição. Segundo O Globo, o conhecimento histórico trabalhado no encontro não estava de acordo com a História do Brasil discutida pelos historiadores de modo geral.

A magistrada de primeiro grau avaliou que "o texto publicado não se limita à narrativa dos fatos, extrapolando a liberdade de comunicação e ofendendo a reputação da pessoa do autor, inclusive desqualificando-o profissionalmente, ante a imputação de conduta incompatível com sua função (educador), razão pela qual, a demandada deve responder pelo excesso cometido".

Outro foi o entendimento do julgado da 5ª Câmara Cível do TJRS, ao concluir que "não se vislumbra caráter sensacionalista na reportagem, mas sim a prática do exercício regular de direito, inerente ao estado democrático de direito" - conforme reconheceu o relator Ribeiro Filho.

O acórdão recoonhece que "o direito de informação é considerado um direito coletivo, incluindo o direito de o povo ser bem informado". O relator refere que após ler por algumas vezes a matéria jornalística, concluiu pela "inexistência de afronta aos direitos da personalidade do autor, tendo ficado clara a intenção de informar, por parte do jornal, não havendo falar, conseguinte, em dano moral a ser indenizado".

O acórdão foi publicado nesta semana e ainda não há trânsito em julgado. Os advogados Alex Sandro Oltramari, Gustavo Saldanha Suchy e Janaina Giozza Avila atuam na defesa da Infoglobo. (Proc. nº 70036836104).

www.espacovital.com.br

Imprimir

Todos os Direitos Reservados a DJ ONLINE