A 1ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal e Territórios manteve sentença da juíza da 15ª Vara Cível de Brasília, que condenou um bombeiro militar a indenizar um vizinho em R$ 15 mil por danos morais.
Depois de reclamar do mau comportamento do filho e do sobrinho do bombeiro, o vizinho foi espancado pelo réu e mais dois homens dentro do próprio apartamento e na frente da esposa e filho de 12 anos.
O fato aconteceu quando o vizinho telefonou para o apartamento do bombeiro para reclamar que o filho e o sobrinho dele haviam arremessado sacolas plásticas cheias de água pela janela, acertando crianças que brincavam no térreo.
Instantes depois, o bombeiro, sua mulher e mais dois homens invadiram o apartamento do vizinho, agredindo-o com "soco inglês", chutes e pontapés, com ameaças de morte. A vítima chegou a desmaiar.
A vítima passou a sofrer de dores de cabeça e no corpo e de restrição funcional da mandíbula, tendo que se afastar do trabalho e das suas ocupações habituais por mais de um mês. Testemunhas confirmaram a versão do autor.
Na sentença, a juíza de primeiro grau considerou não haver dúvidas dos danos morais. Segundo ela, "os atos de violência praticados pelos réus mostraram-se extremamente reprováveis, sobretudo considerando-se que o primeiro requerido exercia, à época dos fatos, a relevante função pública de bombeiro militar, que as agressões foram praticadas por pelo menos três pessoas contra uma vítima e que ocorreram dentro da residência do próprio autor e na presença do filho e da esposa".
No tribunal, a sentença foi ratificada pelos desembargadores. "A agressão sofrida pelo autor na frente dos familiares importou em aviltação à dignidade da figura masculina de pai de família e marido", concluíram os magistrados.
A correção do valor indenizatório será feita da data do fato até o efetivo pagamento. (Proc. nº. 20050111466698 - com informações do TJ-DFT)
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