A 6ª Câmara Civil do TJ de Santa Catarina confirmou sentença da comarca Balneário Camboriú e determinou que Leonildo Doro indenize Célio Pegoraro, por agredi-lo com uma mordida no dedo. A vítima teve perda parcial do polegar e receberá, a título de reparação por danos morais, R$ 3,5 mil - cifra a ser corrigida.
O fato ocorreu em 20 de dezembro de 2000, após desentendimento sobre o inadequado depósito de equipamentos pertencentes às partes, que se encontravam na garagem do condomínio em que residiam. Por conta da lesão, Célio alegou ter se afastado das atividades rotineiras por alguns dias, além de ter sofrido abalo moral.
O processo teve espantosa demora na Justiça catarinense. A ação foi ajuizada em dezembro de 2001 e teve sentença somente em 2 de abril de 2007, proferida pela juíza Marisa Cardoso de Medeiros, da 1ª Vara Cível de Balneário Camboriú.
Leonildo, em sua apelação, postulou a reforma da sentença, por insuficiência de provas. Na análise do relator da matéria, desembargador João Batista Góes Ulysséa, os depoimentos testemunhais são consistentes o bastante para alicerçar a condenação.
No TJ catarinense o recurso aguardou julgamento desde setembro de 2007 - já são decorridos três anos e oito meses.
“As testemunhas oculares, inquiridas no processo criminal inerente ao mesmo fato, foram uníssonas ao afirmar que o apelante arrancou com uma mordida parte do dedo da vítima. […] Portanto, nenhum reparo merece a sentença apelada e, assim, deve ser mantido o valor indenizatório”, anotou o relator. A decisão foi unânime.
Pelos critérios do julgado, a condenação atualizada chega hoje a R$ 6.869,37 mais 15% (R$ 1.030,41) de honorários sucumbenciais, em favor dos advogados Afonso Büerger Filho, Arnaldo Machado Sobrinho e Vanessa Diegoli Caldeira que atuam em nome do autor. (Proc. nº 2007.042294-6 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital).
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