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Abordagem excessiva no Carrefour

Sexta-feira, 13 de Maio de 2011

A 9ª Câmara Cível do TJRS aumentou o valor condenatório imposto ao Hipermercado Carrefour, como reparação por dano moral a ser paga a um homem que foi confundido com um eventual assaltante e submetido à revista pessoal em via pública enquanto realizava pesquisa de preços para a Petrobras.

Em 20 de abril de 2009, no Carrefour da Av. Plínio Brasil Milano, em Porto Alegre, o cidadão - que é funcionário de uma empresa responsável pela coleta de informações sobre o preço de combustíveis para a Petrobras - estacionou seu carro próximo à grade do hipermercado. Desceu, conferiu o preço da gasolina e retornou para o veículo.

Quando estava indo embora, foi abordado por seguranças do hipermercado. Portando armas de fogo, eles determinaram que o autor descesse do carro para que fosse revistado por suspeitarem de tentativa de furto ou assalto. Neste momento, uma viatura da Brigada Militar passava pelo local.

Ao saber do ocorrido, os policiais deram voz de prisão para os agentes de segurança. Todos foram para a delegacia, local onde havia uma equipe de televisão, a qual filmou toda a situação, colocando o réu em exposição vexatória.

Ao aumentar a indenização para R$ 7 mil, o acórdão fundamenta que "comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes", conforme o art. 187 do Código Civil.

O advogado Miguel Arcanjo da Cruz Silva atua em nome do autor da ação. (Proc. nº 70040689291).

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