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Seção Criminal julga 59 processos nesta terça-feira

Terça-feira, 19 de Abril de 2011

Na pauta da Seção Criminal, que será realizada nesta terça (19), às 14 horas, no Salão Pantanal, estão 59 processos entre apelações criminais, agravos regimentais em mandados de segurança, embargos infringentes, revisões criminais e mandados de segurança.

Em uma das revisões criminais, o requerente M.V.R. pede a desconstituição de julgado anterior, na 2ª Turma Criminal, objetivando sua absolvição ante o antagonismo entre as provas dos autos e sentença condenatória. M.V.R. foi condenado porque no dia 9 de fevereiro de 2003, às 4h30, próximo do cemitério municipal de Jardim, mediante grave ameaça, constrangeu a vítima J.A.A. a praticar conjunção carnal e ato libidinoso.

Em primeiro grau, M.V.R. foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado. Em apelação, os desembargadores da 2ª Turma Criminal mantiveram a condenação, reconhecendo a continuidade delitiva entre os delitos, fixando-se a pena em oito anos e dois meses de reclusão. No julgamento de embargos, a Seção Criminal proveu recurso defensivo por reconhecer que M.V.R. cometeu crime único, razão pela qual a pena quedou-se para sete anos de reclusão.

Em outra revisão criminal , a de nº 2010.038909-3, S.M.O. alega que a decisão condenatória de primeiro grau é contrária à lei penal. S.M.O. foi condenado a quatro anos e 10 meses de reclusão pelo crime de estelionato, por 13 vezes, em regime inicial fechado. Ele já recorreu em segundo grau, mas sua sentença foi mantida.

Desta vez, S.M.O. recorre alegando que a decisão, por reputar a reincidência que determinou a fixação de regime fechado, foi duplamente analisada, pois o juiz utilizou para majoração de pena e subsídio para fixação de regime mais gravoso. O requerente alega que a reincidência somente deveria ser aplicada se ele tivesse incidido em outro crime de estelionato, porém S.M.O. foi condenado definitivamente somente pelo crime de falsificação de documento público. O parecer ministerial opina pelo indeferimento recursal.

Os desembargadores devem analisar também os embargos infringentes nº 2010.022943-6/0001-00, interposto por W.G.B. que se insurge contra acórdão da 2ª Turma Criminal que deu provimento ao recurso do Ministério Público para reformar a sentença e condenar a ré por violação de direitos autorais.

Os presente embargos visam fazer prevalecer o voto do Des. Romero Osme Dias Lopes, que absolveu a ré do crime contra a propriedade imaterial. A PGJ opinou pelo improvimento do recurso. Para que se entenda melhor o caso, no dia 20 de janeiro de 2006, às 09h30, na banca nº 13, no Camelódromo de Dourados, W.G.B, com intuito de lucro direto, expunha à venda 471 CDs e 612 DVDs falsificados. Foi absolvida em primeiro grau e condenada em recurso a dois anos e três meses de reclusão, com pagamento de 10 dias-multa, regime aberto.

Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS)

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