Voltar

Notícias

TJ/SC: Justiça condena mulher por injúria racial após ofensas em hospital

08 de setembro de 2026

Ré voltou, após uma discussão, para dirigir ofensas raciais à vítima A Vara Criminal da comarca de Curitibanos/SC condenou [ Leia mais... ]

TJ/PE: Empresa de transporte coletivo é condenada após passageira sofrer lesões na coluna em queda por frenagem brusca

08 de setembro de 2026

Uma concessionária de transporte público que opera no Grande Recife foi condenada pela 1ª [ Leia mais... ]

TJ/DFT: Vendedor será indenizado por extravio de mercadoria durante entrega

08 de setembro de 2026

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve condenação da empre [ Leia mais... ]

TRT/RS não reconhece doença ocupacional de técnica em enfermagem e nega indenizações

08 de setembro de 2026

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como ocu [ Leia mais... ]

TJ/SC nega pedido de apenado para cumprir restante da pena em Portugal

08 de setembro de 2026

Decisão considerou que evasão e descumprimento das condições do regime aberto afastam situ [ Leia mais... ]

TJ/MG: Concessionária e prefeitura são condenadas por danos ambientais

08 de setembro de 2026

Decisão fixou indenização por danos morais coletivos e obrigação de implementar rede de es [ Leia mais... ]

TJ/MG: Plano é condenado por recusar medicamento a gestante em risco

08 de setembro de 2026

12ª Câmara Cível condenou a operadora por considerar recusa abusiva A 12ª Câmara Cí [ Leia mais... ]

TJ/RO: Concessionária de energia é condenada a indenizar cliente por oscilação na rede elétrica

08 de setembro de 2026

Decisão colegiada dos julgadores da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal d [ Leia mais... ]

TJ/DFT: Advogado é condenado por reter valores de cliente por cinco anos

08 de setembro de 2026

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) mant [ Leia mais... ]

TJ/SC: Tempo de relacionamento, por si só, não comprova união estável

08 de setembro de 2026

Provas apresentadas no processo não demonstraram convivência pública, contínua e duradoura [ Leia mais... ]