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Imposição de cobrança de serviço de assessoria imobiliária é abusiva

Terça-feira, 23 de Setembro de 2014

Entendimento tem sido adotado pelas câmaras do TJ/SP em favor dos consumidores.


A imposição de cobrança de taxa de Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária - Sati constitui venda casada, portanto, é abusiva e justifica o ressarcimento do valor. Entendimento tem sido adotado pelas câmaras do TJ/SP ao condenar construtoras que impõem a cobrança na compra do imóvel.

Nesse sentido, a 7ª câmara de Direito Privado determinou que a MRV Engenharia e Participações S/A devolva R$ 1,1 mil a uma cliente que não podia realizar a compra sem pagar o serviço.

Em caso semelhante decidido no último dia 16, a 1ª câmara de Direito Privado condenou a Evenmob Consultoria de Imóveis Ltda. à devolução dos valores relativos à taxa Sati, e à restituição dos valores pagos a título de corretagem.

O relator, desembargador Claudio Godoy, ressaltou que “quem paga a comissão, a rigor, evidentemente é aquele que contratou o corretor. No caso, não há dúvida de que a imobiliária tenha sido contratada pela fornecedora para promover o empreendimento e as vendas das unidades. Portanto, tem-se despesa que é da alienante, e não do adquirente”.

Também pela cobrança de comissão de corretagem, a 2ª câmara de Direto Privado determinou a restituição pela Lopes Consultoria de Imóveis S.A. dos valores cobrados de um consumidor que adquiriu imóvel no stand de venda da construtora.

“Não estando o valor transacionado no preço do imóvel, de rigor a devolução do quantum desembolsado para tal finalidade”, afirmou o desembargador Neves Amorim, relator da apelação.
• Processos: 4002564-76.2013.8.26.0114





1035695-38.2013.8.26.0100

4002913-20.2013.8.26.0554


Fonte: www.migalhas.com.br


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