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Justiça determina que candidata reprovada por obesidade siga em concurso da FAB

Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014

Um ato da Força Aérea Brasileira (FAB) que eliminou candidata em concurso interno por obesidade foi anulado pela Justiça. A decisão, tomada na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou sentença proferida em março pela 2ª Vara Federal de Canoas (RS).

A militar era suboficial da FAB e trabalhava no Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA II, em Curitiba. Em novembro de 2010, inscreveu-se em concurso interno para estagiar como oficial na área de informática e foi reprovada no exame de saúde por excesso de peso.

Ela então ajuizou ação na Justiça Federal e obteve sentença de procedência, levando a União a recorrer contra a decisão no tribunal. Conforme a FAB, o exame de Bioimpedância, que avalia o percentual de massa magra e de gordura corporal, está previsto no edital, e a autora não preenche os requisitos. Sustenta que a carreira militar possui peculiaridades que exigem do seu integrante perfeitas condições físicas.

A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que as questões referentes ao ingresso de militares devem ser regulamentadas exclusivamente por lei. “Não há qualquer evidência de que o estabelecimento de índices de massa corporal - IMC mínimos e máximos - esteja amparado em ato normativo qualificado como lei e emanado do Poder Legislativo”, observou Marga.

Para a desembargadora, a FAB agiu ilegalmente ao reprovar a candidata no exame médico baseada no IMC. A magistrada frisou que a autora já faz parte da corporação e que a desclassificação, além de ilegal, indica ausência de razoabilidade.


Fonte: Âmbito Jurídico - http://www.ambito-juridico.com.br/


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