Funcionários do estabelecimento, após o alarme sonoro na saída da loja disparar, teriam se excedido.
A 5ª câmara Cível do TJ/MS confirmou decisão que condenou uma loja de departamento a indenizar em R$ 7 mil uma cliente por considerar constrangedora e vexatória abordagem dos funcionários do estabelecimento, após o alarme sonoro na saída da loja disparar.
Para o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, a sentença não merece reforma, pois, apesar de a loja estar autorizada a manter seguranças em sua loja, inclusive abordando clientes ao alarme sonoro, no caso dos autos restou esclarecido que eles agiram em excesso, demonstrando abuso de direito.
O relator explica que restou demonstrado nos autos que os seguranças da empresa não se utilizaram dos menores cuidados para apuração dos fatos ao abordarem a cliente após o acionamento do alarme sonoro na saída da loja, insinuando a ela e a todos os que presenciavam a cena que houve prática de furto. O desembargador nota que essa situação constitui ato ilícito, por agir com abuso de direitos, violando os direitos da apelada, causando-lhe danos e constrangimento moral.
Sobre a reforma do valor da indenização, o relator do processo afirmou que o valor arbitrado na sentença é inferior à quantia capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a apelada torne-se reincidente, porém, como a apelada não recorreu pedindo a majoração do valor, a sentença deveria ser mantida.
• Processo: 0803862-58.2013.8.12.0008
Confira a íntegra da decisão.
Fonte: www.migalhas.com.br