reveja pontos principais Referência mundial no setor, Lei prevê neutralidade da rede, guarda e proteção de dados pessoais; regras ainda serão regulamentadas
Sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 23 de abril deste ano, o Marco Civil da Internet entra em vigor nesta segunda-feira (23/6). Considerada a “Constituição da Web” e apontada como referência mundial para a regulamentação do setor, a Lei 12.965/2014 define uma série de direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet que têm como principais objetivos a garantia da liberdade de expressão, da privacidade e segurança dos internautas.
Entre seus 32 artigos amplamente discutidos em um processo legislativo inovador, que contou com discussões não apenas no Congresso Nacional, mas também colheu opiniões e sugestões de especialistas e usuários em consultas na internet, o Marco Civil apresenta três pontos principais: a neutralidade da rede (artigo 9); a proteção aos dados pessoais (artigos 10 e 11); e a guarda dos registros de conexão e de acesso a aplicações (artigos 13 e 15).
Estes três temas ainda passarão por regulamentação, com regras que serão definidas pelos poderes Executivo e Legislativo. A Lei, no entanto, não pode ser alterada e não depende das regulamentações para entrar em vigor.
Neutralidade da rede
Tema de maior polêmica durante a discussão para aprovação do Marco Civil, a neutralidade da rede é apontada por especialistas como a principal novidade da Constituição brasileira para a internet. Em resumo, a regra determina que os chamados ‘provedores de conexão’ tratem de forma igualitária todos os dados transmitidos na grande rede, sem nenhuma discriminação em função do conteúdo, origem ou destino das informações.
Na prática, a regra impede que os provedores criem planos de uso que limitem conteúdos como, por exemplo, um plano que permita ao usuário apenas o acesso às redes sociais e impeça a navegação em sites de notícias. O princípio da neutralidade impede ainda que empresas fechem contratos com provedores de conexão para que seus dados sejam acessados com maior facilidade por internautas.
A Lei determina que exceções à regra da neutralidade poderão ser admitidas apenas para priorizar serviços de emergência ou em situações de necessidade técnica absolutamente indispensável. Um decreto presidencial, elaborado após consulta ao CGI (Comitê Gestor da Internet) e à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), especificará quais serão os casos de exceção.
Dados Pessoais
Todas as comunicações e informações particulares dos usuários da internet no Brasil, de acordo com o Marco Civil, devem ter a confidencialidade garantida por provedores de acesso e prestadores de serviço. Apesar de não especificar como se dará a proteção destes dados, a Lei determina expressamente que as empresas não poderão compartilhar informações pessoais sem a autorização dos usuários.
Segundo a ‘Constituição da Web’, as empresas deverão informar de maneira clara nos conhecidos ‘termos de uso’, quais informações dos usuários poderão ser utilizadas e compartilhadas com outras empresas. Esta regra deve afetar diretamente a prática do marketing dirigido.
Os procedimentos para apuração de infrações nestes casos serão definidos por meio de um decreto presidencial. Além disso, atualmente o Ministério da Justiça trabalha na construção de um projeto de Lei especificamente sobre a proteção dos dados pessoais de usuários na internet.
Guarda de dados
Outro ponto de destaque no Marco Civil é a exigência para que provedores de conexão ‘guardem’, sob sigilo, todos os dados de acessos dos internautas pelo período de um ano. Os prestadores de serviço online (sites e redes sociais em geral) também terão de guardar os dados, mas pelo período de seis meses.
Nos dois casos, as empresas apenas poderão ceder os dados dos usuários para autoridades após determinação judicial. Sem a autorização dos usuários, as empresas também estão proibidas de guardar os dados dos internautas por um período maior do que o fixado pela Lei. Os prazos, no entanto, poderão ser aumentados seja por solicitação da Polícia, seja por meio de pedido do Ministério Público.
Colaboração: Fernando Stacchini
(*) Com informações da Agência Senado
Fonte: www.ultimainstancia.uol.com.br