A REDE DE VAREJO CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. FOI CONDENADA A PAGAR PENSÃO MENSAL VITALÍCIA NO VALOR DO ÚLTIMO SALÁRIO E INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL POR DANOS MORAIS A UM AJUDANTE EXTERNO DE CAMINHÃO QUE FICOU INCAPACITADO PARA O TRABALHO POR DESENVOLVER HÉRNIA DE DISCO. A DECISÃO FOI DA SEXTA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST).
DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL, O TRABALHADOR FICOU TOTAL E PERMANENTEMENTE INCAPACITADO PARA EXERCER SUA PROFISSÃO DEVIDO À DOENÇA. COMO A INCAPACIDADE TOTAL SE RESTRINGIA ÀS FUNÇÕES QUE EXIJAM ESFORÇO FÍSICO, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO (RJ) CONDENOU AS CASAS BAHIA A PAGAR PENSÃO MENSAL VITALÍCIA APENAS PARCIAL, NO VALOR DE MEIO SALÁRIO MÍNIMO, ALÉM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EM RECURSO DE REVISTA AO TST, O AJUDANTE ARGUMENTOU QUE, DE ACORDO COM O ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL, SE DA OFENSA RESULTAR UM DEFEITO PELO QUAL O OFENDIDO NÃO POSSA MAIS EXERCER A SUA PROFISSÃO, ELE FAZ JUS À PENSÃO CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO PARA O TRABALHO PARA O QUAL SE INABILITOU. NO CASO, ELE RECEBIA 2,8 SALÁRIOS MÍNIMOS.
O RELATOR DO PROCESSO NO TST, MINISTRO ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA, PONDEROU QUE, SENDO CONSTATADA A INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE AJUDANTE EXTERNO, O TRABALHADOR TEM DIREITO À PENSÃO MENSAL DE 100% DO VALOR DA REMUNERAÇÃO. NÃO HÁ COMO SE CONSIDERAR, ASSIM, QUE MEIO SALÁRIO MÍNIMO SEJA MONTANTE COMPATÍVEL COM A INCAPACIDADE DO AUTOR, AFIRMOU. ALÉM DISSO, A TURMA CONSIDEROU RAZOÁVEL O VALOR DE R$ 20 MIL ARBITRADO PELO TRT DA 1ª REGIÃO A TÍTULO DE DANO MORAL.
PROCESSO: RR-14900-35.2009.5.01.0061
(PAULA ANDRADE/CF)
FONTE: WWW.JURISWAY.ORG.BR