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TJMS vai participar do Encontro Nacional Socioeducativo

Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul estará representado no Encontro Nacional Socioeducativo, que vai acontecer em Vitória/ES, nos dias 13 e 14 de março, mediante a participação dos magistrados Desa. Maria Isabel de Matos Rocha, coordenadora da Infância e Juventude, e Roberto Ferreira Filho, presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil, além da servidora Sandra Regina Monteiro Salles, da Coordenadoria Psicossocial Forense de Campo Grande.

O objetivo do encontro é a análise e discussão das medidas socioeducativas aplicadas no Brasil, por meio da troca de experiências entre magistrados e profissionais que atuam diretamente na aplicação dessas medidas.

O público-alvo principal são os magistrados, promotores de justiça, defensores públicos e demais profissionais que lidam cotidianamente com a aplicação de medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que cometem atos infracionais. Eles irão compor mesas de discussões sobre aspectos relacionados ao acompanhamento das medidas, tanto em meio aberto como em meio privativo de liberdade.

A programação inclui palestras que versarão sobre as boas práticas na aplicação das medidas de meio aberto, que podem ser advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida. Outro tema importante a ser discutido é a drogadição e a profissionalização dos jovens que cumprem medida em unidade de internação.

Durante o Encontro também será lançado o Manual da Infância e Juventude, em mesa composta pelos juízes que participaram do Grupo de Trabalho responsável pela produção do documento.

O evento é promovido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES).

As inscrições estão abertas até o da 06 de março e podem ser feitas no site do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/eventos/pages/public/inscricao/inscricaoEvento.jsf?idEvento=81&acm=2094_5182).

Saiba mais – Medidas socioeducativas são medidas aplicáveis a adolescentes autores de atos infracionais e estão previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de configurarem resposta à prática de um delito, apresentam um caráter predominantemente educativo e não punitivo. Essas medidas podem ser cumpridas em meio aberto (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida) ou em meio privativo de liberdade (semiliberdade e internação).
Fonte : www.tjms.jus.br


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