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Liminar proíbe corte de árvore histórica

Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014

O juiz Heitor Katsumi Miura, da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, deferiu, no último dia 23, pedido de liminar para proibir o corte de uma árvore histórica localizada em escola do município. A decisão foi proferida no Plantão Judiciário.

O pleito, formulado por uma associação local contra decisão da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo que determinava o corte da árvore - uma figueira plantada na década de 60 - foi deferido em razão do valor sentimental que ela possui perante a comunidade e impôs multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Por se tratar de medida cautelar, o interessado deve propor ação principal no prazo de trinta dias, sob pena de cessação da eficácia da medida concedida.
Fonte : www.jurisite.com.br


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