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Projeto que regula mediação e arbitragem vai à Câmara

Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2014

O presidente do Senado, Renan Calheiros, enviou na terça-feira para a Câmara dos Deputados o PLS 406/2013, que trata da mediação e arbitragem, métodos alternativos de solução de conflitos sem depender de decisão dos tribunais. Aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em dezembro passado, em decisão terminativa, o projeto estava na fase em que os recursos para votação em Plenário poderiam ser apresentados.

Como não houve manifestação dos senadores, Renan assinou os autógrafos para que a tramitação continue.

A nova lei vai permitir o uso da arbitragem para solucionar conflitos decorrentes de ­contratos firmados por empresas com a administração pública, por exemplo.

A iniciativa de ampliar a arbitragem no país, estabelecida pela Lei 9.307/1996, foi do presidente do Senado, que nomeou uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto, relatado na CCJ por Vital do Rêgo (PMDB-PB).

O grupo foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão.

Para Renan Calheiros, a mediação e a arbitragem são bons instrumentos para desafogar a Justiça.

— Atualmente, o Poder Judiciário tem cerca de 90 milhões de causas para julgar. Esses litígios obrigam as pessoas a viverem dia após dia, mês após mês, ano após ano, com a angústia da prolongada indefinição de seus problemas. Vamos substituir a cultura da judicialização pela cultura do diálogo e da conciliação.

O projeto também prevê a arbitragem para resolver conflitos em contratos trabalhistas e obriga que a cláusula de arbitragem seja redigida com destaque ou em documento apartado. Além disso, permite que, antes de instituída a arbitragem, as partes possam recorrer ao Poder Judiciário para a concessão de medidas cautelares ou de urgência. Depois de instituída a arbitragem, caberá aos árbitros manter, modificar ou revogar a medida cautelar ou de urgência concedida pelo Poder Judiciário.

A CCJ ainda definiu que quaisquer conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, não apenas os decorrentes dos contratos celebrados pela administração pública, podem ser submetidos à ­arbitragem.

A proposta admite ainda a arbitragem para dirimir conflitos societários e nas relações de consumo, restrita aos casos em que o próprio consumidor tome a iniciativa de invocar o instituto.

Fonte: Jornal do Senado

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