Na última quarta-feira (11/12), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 2703/11, do deputado Zoinho (PR/RJ), que permite ao trabalhador usar recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para custear a construção da casa própria.
Hoje, a lei que regula o FGTS (8.036/90) possibilita apenas a movimentação da conta para compra da moradia ou lote não construído. O relator na comissão, deputado Eudes Xavier (PT/CE), defendeu a rejeição da proposta. Para ele a medida beneficiaria apenas as camadas mais favorecidas da população.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal citados pelo parlamentar, em dezembro de 2012, 92,64% das contas ativas do FGTS possuíam saldo de até dez salários mínimos, o que corresponde a R$ 6.780 em valores atuais. “Essas cifras são claramente insuficientes para a construção da moradia”, salientou Xavier.
O relator destacou ainda que, apesar do baixo valor, a quantia representa um bom aporte para a finalidade principal da conta vinculada do FGTS: sustentar o trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa enquanto não encontra uma nova oportunidade no mercado profissional.
Financiamentos
Xavier acrescentou que a Caixa, gestora do fundo, já possibilita o uso do FGTS se a obra for feita em regime de cooperativa ou consórcio, ou se for financiada por banco ou construtora. O projeto pretende flexibilizar essa regra.
“A liberação de recursos para a compra de material de construção sem a participação de agentes financeiros pode representar um risco para o fundo e suas finalidades sociais”, argumentou o relator.
O deputado informou que atualmente existem linhas de crédito para aquisição de materiais de construção restritas a trabalhadores com vínculo empregatício ativo que possuam conta vinculada do FGTS. “Esse financiamento adotado pela Caixa se mostra mais apropriado do que a movimentação do saldo do fundo”, disse Xavier.
O Projeto de Lei, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Extraído de Última Instância