Conforme ajustado na reunião realizada na segunda-feira, dia 9 de dezembro, com a Corregedora-Geral de Justiça, Des.ª Tânia Garcia de Freitas Borges, o Procurador-Geral do Estado, Dr. Rafael Coldibelli Francisco, editou a Resolução PGE/MS/Nº 217, de 9 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial veiculado nesta quarta-feira (11), que modificou a Resolução PGE/MS/Nº 194/2010, autorizando a inscrição em dívida ativa de taxas judiciárias oriundas do Poder Judiciário correspondente ao valor consolidado igual ou inferior a 25 UFERMS, o que atende ao estabelecido no Regimento de Custas, na Tabela A, item I a III e evita a queda dos recolhimentos.
Autor da notícia: Secretaria de Comunicação Social - imprensa@tjms.jus.br
Fonte: TJ MS