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Justiça autoriza mudança de nome e gênero em registro de transexual

Segunda-feira, 11 de Novembro de 2013

A 8ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo deferiu o pedido de um transexual e determinou a retificação de seu nome no assento de nascimento civil, além da alteração do sexo de feminino para masculino. Para o magistrado responsável pelo caso, Gustavo Dall’Olio, seu entendimento acompanha jurisprudência do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo a sentença, o “transexualismo” caracteriza-se por um sentimento intenso de não pertencimento ao sexo anatômico. De acordo com o juiz, em razão da evolução científica, a determinação do gênero não decorre apenas da conformação anatômica da genitália, mas, também, de um conjunto de fatores sociais, culturais, psicológicos, biológicos e familiares.

O magistrado esclareceu que não há, na lei positiva, norma que trate do tema. “A alteração do nome ou prenome somente pode dar-se em situações excepcionais e restritivas, a teor do artigo 57, da Lei 6.015/77. Deve o julgador superar o vazio legislativo, de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais de direito”, disse.

A decisão ainda ressalta que a identidade sexual do autor, que passou por cirurgias para mudança de sexo consentidas pelo Estado, “deve refletir, tanto quanto possível, a posição social e emocional do indivíduo, enquanto agente de interlocução na sociedade, servindo o registro civil, mais especificamente o assento de nascimento civil, modal de existência da pessoa humana, como meio à consecução do status de sujeito de direitos, plenamente legitimado à prática de atos e negócios jurídicos, a salvo de qualquer espécie de discriminação, tratamento vexatório ou degradante”.

Fonte: Última Instância

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